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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/05/2005 por RIGHT-ON CO., LTD, processo nº 827402902, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827402902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularRIGHT-ON CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, JEANS, CAMISETAS, AGASALHOS, ESPORTE JÉRSEIS, LUVAS, MEIAS, CINTOS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇADOS ESPORTES, BOTAS PARA ESPORTES, BOTAS PARA MONTANHISMO, CHAPÉUS, BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827402902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170046306 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RIGHT-ON CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  5. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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