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BLIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2005 por ASSOCIACAO INTERNACIONAL BUDISTA PROGRESSO, processo nº 827399049, nas classes 41. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827399049
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularASSOCIACAO INTERNACIONAL BUDISTA PROGRESSO
CNPJ/CPF do titular67.977.439/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL CULTURAL, COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827399049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170044888 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIACAO INTERNACIONAL BUDISTA PROGRESSO<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170379432 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIACAO INTERNACIONAL BUDISTA PROGRESSO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ELEMENTOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1915
  5. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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