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CEDIAÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2005 por CEDIAÇO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇO LTDA EPP, processo nº 827397259, nas classes 06. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827397259
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularCEDIAÇO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.894.510/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA VIAS FÉRREAS; CABOS E FIOS DE METAL COMUM NÃO ELÉTRICOS; SERRALHERIA, PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL; COFRES; PRODUTOS DE METAL COMUM NÃO INCLUÍDOS EM OUTRA CLASSES; MINÉRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827397259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170378088 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEDIAÇO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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