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BRISA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2005 por PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 827394993, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827394993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularPARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular61.565.222/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS DE LÃ, FIOS DE CANHAMO, FIOS DE FIBRA DE CÔCO, FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, FIOS DE JUTA, FIOS DE LINHO, FIOS DE SEDA, FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL, FIOS (LINHAS) PARA COSTURA, LÃ FIADA, SEDA FIADA, FIOS DE ALGODÃO, FIOS DE CERZIDURA, FIOS PARA BORDADO, FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL, FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL, PASSAMANARIA (FIO), FIOS DE RAIOM, FIOS ACRÍLICOS, ESTAMBRE (LÃ FIADA), ALGODÃO FIADO,FIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827394993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 13/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2136
  3. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080093378 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2008 código 511 · RPI 1979
  4. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  5. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  6. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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