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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2005 por ARCELOR BRASIL S/A, processo nº 827386974, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827386974
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularARCELOR BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular24.315.012/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE MATERIAIS E, PARTICULARMENTE, TRATAMENTO DE MINÉRIOS E METAIS, TAIS COMO REVESTIMENTO DE METAL, TODO TRATAMENTO DE METAL E TODA TRANSFORMAÇÃO MECÂNICA, TERMOMECÂNICA OU QUÍMICA DE PROPRIEDADES E CARACTERÍSTICAS DOS METAIS, ESFRIAMENTO DE METAL, ACABAMENTO DE SUPERFICIES DE METAL, SOLDAGEM, REVESTIMENTO COM CROMO, REVESTIMENTO COM NÍQUEL, ESTANHAGEM, GALVANIZAÇÃO, LAMINAÇÃO, BLINDAGEM, CORTE, POLIMENTO, MAGNETIZAÇÃO, REVESTIMENTO, ESTAMPAGEM, DECAPAGEM, SOLDA DE METAIS, RECICLAGEM DE PRODUTOS DE METAL, SERVIÇOS PROVIDOS DURANTE O PROCESSO DE MANUFATURA DE PRODUTOS DE METAIS, TAIS COMO FORJAMENTO, PRENSA, LIMPEZA, USINAGEM, LAMINAÇÃO E TRABALHOS DE METAL, PROCESSAMENTO A VÁCUO E NITRAGEM, MONTAGEM DE SEGMENTOS DE METAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827386974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1918
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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