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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/05/2005 por J & F PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 827372426, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827372426
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularJ & F PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular00.350.763/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E LAVANDERIA, TAIS COMO: SABÕES, ALVEJANTES, DESENGORDURANTES, DETERGENTES, ÁGUA SANITÁRIA, CERAS, LUSTRA MÓVEIS, AMACIANTES DE ROUPAS, DESINFETANTES, ANIL PARA LAVANDERIA, ÓLEOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA POLIR, PRODUTOS SANEANTES E DOMISANITÁRIOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR, TAIS COMO: PERFUMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES PARA PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CONDICIONADORES, ESTOJOS DE COSMÉTICOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827372426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1976
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  4. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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