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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/05/2005 por CREACOES MINUCHE LTDA., processo nº 827371497, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827371497
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCREACOES MINUCHE LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.825.085/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, pinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, lápis de sombrancelhas, lápis para o uso cosmético,leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amendôas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, preparações para ondular os cabelos, laquê para os cabelos, loções capilares, produtos para maquiagem, tinturas cosméticas, geléia de petróleo, vaselina para uso cosmético, produtos de toalete e xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827371497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  3. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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Classificação figurativa (Viena)