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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/04/2005 por CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA, processo nº 827368860, nas classes 42. Registro em vigor até 09/12/2028.

Número do processo827368860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2028
TitularCONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
CNPJ/CPF do titular33.665.647/0001-91
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE ESTUDOS DE PROJETOS TÉCNICOS RELATIVOS AS PROFISSÕES REGULAMENTADAS PELA LEI 5194/66 DE 24/12/1966 QUE REGULA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE ENGENHEIRO, ARQUITETO E ENGENHEIRO-AGRÔNOMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827368860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180469647 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DETALHAMENTO DO TEXTO LEGAL INVOCADO PARA EVITAR ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA E INCOMPLETA. código 351 · RPI 1967
  4. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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