® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SCHMACKBROT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2005 por NUTRIVAL ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 827368062, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827368062
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularNUTRIVAL ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.112.575/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DESTINA-SE A ASSINALAR A INDUSTRIALIZAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A SABER: ALIMENTARES (MASSAS -), BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BRIOCHES, CONFEITOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES [CONFEITOS], EMPADAS [TORTAS], PÃEZINHOS, PÃO, PUDINS, TORTAS, WAFFLES, BOMBONS, SORVETES, CHOCOLATES, GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827368062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810070044783 DE 04/06/2007. código 230 · RPI 2047
  4. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NUTRIVITAL ALIMENTOS LTDA ME código 235 · RPI 2018
  5. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  6. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

Classificação figurativa (Viena)