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PARAMBÚ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2005 por TECELAGEM DAS TOALHAS LTDA ME, processo nº 827366353, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827366353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularTECELAGEM DAS TOALHAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.608.248/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, TECIDOS, FLANELA, TECIDOS DE LÃ, LENÇÓIS, TECIDOS DE MALHA, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TOALHAS DE MESA, TOALHAS DE ROSTO, TOALHAS DE BANHO, TOALHAS TÊXTEIS, TECIDOS DE CÂNHAMO, TECIDOS CHITA, CREPE [TECIDO], COTIM [TECIDO LEVE DE LINHO OU ALGODÃO], CREPOM [TECIDO], DAMASCO [TECIDO], TECIDOS DE SEDA PARA ESTAMPAGEM, TECIDOS DE JUTA, TECIDOS DE LINHO, TECIDOS DE RAMI, TAFETÁ [TECIDOS], TECIDOS ELÁSTICOS, TRICÔS [TECIDOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827366353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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Classificação figurativa (Viena)