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METALGAVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2005 por METALGAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827366043, nas classes 06. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo827366043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularMETALGAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.073.752/0001-33
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra METAL, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ABRAÇADEIRAS DE METAL, DOBRADIÇAS DE METAL, SUPORTES DE FIXAÇÃO DE METAL, CHAVES SEXTAVADAS DE METAL, PORCAS, ARRUELAS, GANCHOS DE METAL, BATENTES DE METAL, FIOS E CABOS DE METAL, GUARNIÇÕES DE METAL PARA MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827366043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200237550 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALGAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2062
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  5. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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