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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/04/2005 por INBRASFOGOS COM E IND BRASILEIRA DE FOGOS SAMONTE LTDA, processo nº 827361840, nas classes 13. Registro em vigor até 20/01/2029.

Número do processo827361840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2005
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2029
TitularINBRASFOGOS COM E IND BRASILEIRA DE FOGOS SAMONTE LTDA
CNPJ/CPF do titular16.870.016/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

FOGOS DE ARTIFÍCIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827361840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180284528 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INBRASFOGOS COMÉRCIO E IND. BRASILEIRA DE FOGOS SAMONTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DISTRIBUIDORA DE FOGOS TUPY LTDAPETIÇÕES (RJ) Nº 020090040337, 0200900403338 E 0200900403339 DE 29/04/2009. código 565 · RPI 2073
  3. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  4. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  5. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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