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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2005 por MARCOS ROBERTO BORGES, processo nº 827346808, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827346808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularMARCOS ROBERTO BORGES
CNPJ/CPF do titular05.776.631/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOLOS, CONFEITOS EM GERAL, DOCES, MASSAS PARA BOLO, MASSAS ALIMENTARES EM GERAL, PÃES EM GERAL, PUDINS, SANDUÍCHES, PRODUTOS DA PADARIA EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827346808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 19/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160011971 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Marcos Roberto Borges<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2363
  3. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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