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DEL REY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2005 por GRÁFICA E EDITORA DEL REY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827345666, nas classes 16. Registro em vigor até 04/05/2030.

Número do processo827345666
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2005
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularGRÁFICA E EDITORA DEL REY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular19.295.088/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, JORNAIS, REVISTAS, MANUAIS, FOLDER'S, CARTAZES, CALENDÁRIOS, AGENDAS, CATÁLOGOS, RELATÓRIOS, PASTAS, IMPRESSOS PUBLICITÁRIOS (ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827345666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200140975 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRÁFICA E EDITORA DEL REY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  2. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  3. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  4. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050084728 (RJ), de 18/08/2005 código 009 · RPI 1847
  5. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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