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SINOPEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2005 por SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA., processo nº 827344422, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827344422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularSINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.199.883/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GÁS NATURAL, BEM COMO DERIVADOS DE PETRÓLEO, BÁSICOS OU NÃO, A SABER: COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), GASES RAROS, BIODIESEL, ÁLCOOL, CARVÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827344422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110038009 (18/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome Alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  3. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2078
  4. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2077
  5. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  6. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)04. código 351 · RPI 1913
  7. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)