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AEROWAY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2005 por AEROWAY VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 827327129, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827327129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularAEROWAY VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.285.057/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento, Agências de turismo [exceto para reservas de hotel], Corretagem de transporte, Informações sobre transportes, Organização de Cruzeiros [viagens], organização de excursões, Reserva de assentos para viagem, Reservas para transporte, Reservas para Viagens, Transporte, Transporte aéreo, Transporte de passageiros, Transporte de viajantes, Transporte ferroviário, Transporte fluvial, Transporte maritimo, Transporte por balsa, Transporte por Barcaça, Transporte por barco, Transporte por bonde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827327129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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