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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/04/2005 por FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, processo nº 827325100, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827325100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularFRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ/CPF do titular77.595.395/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Extermínio de animais nocivos para agricultura, horticultura e silvicultura, Aspersão aérea ou de superfície de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas, Criação de animais, Destruição de ervas daninhas, Inseminação artificial, Assistência veterinária, Fertilização in vidro, Horticultura.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827325100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 28/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2012
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  5. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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