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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/04/2005 por FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, processo nº 827325088, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827325088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularFRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ/CPF do titular77.595.395/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras, Aditivos para forragem, Alface, Alfarroba, Algarobilho para consumo animal, Algas para consumo humano e animal, Alho-poró, Alimentos para gado, Alimentos para animais, Alimentos para animais de estimação, Amêndoas [frutas], Farinha de amendoim para consumo animal, Torta de amendoim para consumo animal, Amendoins [frutos], Alimentos para animais, objetos comestíveis para mascar para animais, Preparações para engorda de animais, Alimentos para animais confinados, Animais criação, Preparações para engorda de animais de criação, Animais vivos, Arroz não processado, Aveia, Avelãs, Aves de criação para reprodução, Aves de criação vivas, Azeitonas frescas, Bagaços, Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima], Bagas de zimbro, Bagas de frutas secas, Batatas frescas, Bebidas para animais de estimação, Beterraba, Ovos de bicho-da-seda, Bichos-da-seda, Cal para forragem animal, Produtos para cama de gados, Cana-de-açúcar, Castanhas, Castanhas frescas, Cebolas frescas, Centeio, Subprodutos do processamento de cereais para consumo animal, Cereais em grãos não processados, Resíduo de cevada, Cevada, Chicória [salada], Cascas de coco, Cocos, Micélio de cogumelos, Cogumelos frescos, Noz de cola, Cones de lúpulo, Copra, Cortiça bruta, crustáceos [vivos], Resíduos de destilaria para consumo animal, Preparações para engorda de animais, Ervas frescas, Ervas para consumo humano ou animal, Ervilhas frescas, Farelo, Massa de farelo para consumo animal, Farinha de arroz para forragem, Farinha de linhaça [forragem], Farinha de peixe para consumo animal, Farinha para animais, Favas frescas, Feno, Forragem, Frutas frescas, Frutas, verduras e legumes frescos, Frutos cítricos, Gergelim, Gérmen para uso botânico, Grãos de cacau em bruto, Grãos para consumo animal, Grãos [cereais], Grãos [sementes], Hortaliças frescas, Laranjas, Lentilhas frescas, Levedura para animais, Limões, Milho, Torta de milho para gado, Moitas, Ovas de peixe, Ovos de siba [sépia] para aves, ovos para chocar [fertilizados], Palha, Palmeiras, Alimentos para pássaros, Peixes vivos, Pepinos, Pimentões [plantas], Pinhas e pinheiro, Sementes de plantas, Preparações para postura de aves de criação, Proteína para consumo animal, Sal para gado, Subprodutos do processamento de cereais para consumo animal, Trigo, Uvas frescas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827325088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 28/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2012
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  5. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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Classificação figurativa (Viena)