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AS COMPONENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2005 por ANSELMO SALINAS & CIA LTDA., processo nº 827318464, nas classes 35. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo827318464
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularANSELMO SALINAS & CIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.161.378/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e acessórios elétricos e eletrônicos em geral, de iluminação, acessórios e equipamentos de informática e comunicação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827318464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170335801 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANSELMO SALINAS COM DE COMP ELETR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

Classificação figurativa (Viena)