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GUARA EXTRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2005 por GUARA EXTRA IND. COM. DE BEBIDAS NATURAIS LTDA-ME., processo nº 827313292, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827313292
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularGUARA EXTRA IND. COM. DE BEBIDAS NATURAIS LTDA-ME.
CNPJ/CPF do titular06.344.511/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS, XAROPES CONCENTRADOS DE FRUTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827313292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1988
  2. 27/01/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (WB) 810080126695, DE 10/06/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.*INT.: O PRÓPRIO código 180 · RPI 1986
  3. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

Mesma marca em outras classes