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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2005 por DC COMICS, processo nº 827308140, nas classes 28. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo827308140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2005
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularDC COMICS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos e artigos esportivos, incluindo jogos e joguetes, a saber, bonecos de ação e componentes dos mesmos; brinquedos de pelúcia; balões; banheiras de brinquedo; brinquedos sobre os quais crianças podem montar; equipamentos vendidos como unidade para jogos de baralho; veículos de brinquedo; bonecas; discos volantes; unidade de jogo eletrônico portátil; equipamento de jogo vendido como unidade para jogo de tabuleiro, jogo de cartas, jogo de manipulação, um jogo de salão e um jogo de ação do tipo ao alvo; máquinas de jogo de saída de vídeo individual; quebra-cabeças e quebra-cabeças de manipulação; máscaras de papel para a face; pranchas de skate; patins de gelo; brinquedos de borrifar água; bolas, a saber, bolas de salão, bolas de futebol, bolas de beisebol, bolas de basquetebol; luvas de beisebol; bóias de natação para uso recreativo; patinetes para uso recreativo; pranchas de surfe; pranchas de natação para uso recreativo; nadadeiras; brinquedos de cozer e artigos de cozinha de brinquedo; bancos de brinquedo; globos de neve de brinquedo e ornamentos de árvore de Natal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827308140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230233079 (20/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180115043 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170286549 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  5. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  6. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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