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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2005 por CITROMUDAS COMÉRCIO DE MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS LTDA ME, processo nº 827303947, nas classes 31. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo827303947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2005
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularCITROMUDAS COMÉRCIO DE MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.561.844/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Plantas e flores ornamentais Árvores frutíferas Plantas Sementes de plantas Flores naturais Frutas frescas Frutos cítricos Aditivos para forragem exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827303947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180162467 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CITROMUDAS COMÉRCIO DE MUDAS FRUTIFERAS E ORNAMENTAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  4. 04/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. DEF.NOTIF. 820477443. código 241 · RPI 1913
  5. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

Classificação figurativa (Viena)