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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/03/2005 por FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO, processo nº 827302258, nas classes 42. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo827302258
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2005
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular42.591.099/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Prestação de serviços de assistência jurídica aos sindicatos filiados e às categorias inorganizadas, prestação de serviços de assistência técnica aos sindicatos afiliados e as categorias inorganizadas, na área de tecnologia da informação, assistência técnica aos Sindicatos afiliados e as categorias inorganizadas através de assessoria e pesquisas jurídicas consultoria jurídica na realização de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho, análise de legislação e prestação de serviços de conciliação e arbitragem no âmbito das relações de trabalho, conciliando e arbitrando divergências entre sindicatos que coordena e entre integrantes das categorias inorganizadas que representa, ou entre estas e as correspondentes categorias profissionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827302258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  2. 08/11/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810080154315 (27/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOM��RCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. Para proteger a seguinte especificação: ?Prestação de serviços de assistência jurídica aos sindicatos filiados e às categorias inorganizadas, prestação de serviços de assistência técnica aos sindicatos afiliados e as categorias inorganizadas, na área de tecnologia da informação, assistência técnica aos Sindicatos afiliados e as categorias inorganizadas através de assessoria e pesquisas jurídicas consultoria jurídica na realização de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho, análise de legislação e prestação de serviços de conciliação e arbitragem no âmbito das relações de trabalho, conciliando e arbitrando divergências entre sindicatos que coordena e entre integrantes das categorias inorganizadas que representa, ou entre estas e as correspondentes categorias profissionais.?.<br /> código IPAS370 · RPI 2392
  3. 20/01/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1985
  4. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "ASSISTÊNCIA TÉCNICA" DA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE É DE CUNHO GENÉRICO. código 351 · RPI 1966
  5. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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Classificação figurativa (Viena)