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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/04/2005 por SOLUCCA COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 827294026, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827294026
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLUCCA COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.208.741/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ARTIGOS DE BIJUTERIAS, ABOTOADURAS, ALFINETES DE ADEREÇO, ADEREÇOS DE PRATA, ADEREÇOS (BIJUTERIAS), ALFINETES DE ADEREÇOS, ALFINETES DE GRAVATAS, ALFINETE DE METAL PRECIOSO, BIJUTERIAS DE AMBAR AMARELO, AMULETOS, ANÉIS, BERLOQUES, BROCHES, BRINCOS, CHAVEIROS, CLOISONNÉ, COLARES, CORRENTES, ESTOJOS PARA RELOJOARIA, FIOS DE METAL PRECIOSO (BIJUTERIAS), ADEREÇOS DE BIJUTERIAS DE MARFIM, MECANISMOS DE RELOGIOS, MEDALHAS, MEDALHÕES, MOEDAS, MOLAS DE RELÓGIOS, MOSTRADORES DE RELÓGIOS, PENDURICALHOS, PÉROLAS (BIJUTERIAS), PRENDEDORES DE GRAVATAS, PULSEIRA DE RELÓGIO, PULSEIRAS, CORRENTES DE RELÓGIOS, RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DESPERTADORES, RELÓGIOS DE PAREDE OU DE SALA, ESTOJOS PARA CHARUTOS, ESTOJOS PARA CIGARROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827294026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  3. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

Classificação figurativa (Viena)