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CODE CONTROLE DE DESENGATE ELETRÔNICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2005 por AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A, processo nº 827269579, nas classes 45. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo827269579
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularAUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular40.281.347/0001-74
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONTROLE DE DESENGATE ELETRÔNICO".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; consultoria em segurança; segurança pessoal.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827269579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170329760 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente �� época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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