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AGRO DIVEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2005 por AGRO DIVEL IND. COM.E. REPRES. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 827254792, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827254792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularAGRO DIVEL IND. COM.E. REPRES. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.010.595/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, AÇÚCAR (MÁQUINAS PARA FAZER), AGRÍCOLAS (INSTRUMENTOS) EXCETO OS OPERADOS MANUALMENTE, AGRÍCOLAS (MÁQUINAS), AGRICULTURA (ELEVADORES PARA), AMASSADEIRAS, MOEDORES DE CAFÉ, CEIFEIRAS, DESCASCADORES DE CEREAIS, COLHEITADEIRAS, CEIFADEIRA, CORTADEIRAS, MÁQUINAS PARA CORTAR RAÍZES, CULTIVADORES, MÁQUINAS DESCASCADORAS, ENFARDADEIRAS, SEPARADORES E DESCASCADORES DE GRÃOS, MÁQUINAS PARA MOAGEM, PENEIRADORES, SEMEADORAS, TRITURADORAS, TRATORES E PEÇAS E ACESSÓRIOS DOS MESMOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827254792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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Classificação figurativa (Viena)