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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/03/2005 por ELETROMÍDIA S/A, processo nº 827249675, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827249675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2005
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2018
TitularELETROMÍDIA S/A
CNPJ/CPF do titular09.347.516/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827249675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2533
  2. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140260771 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>ELETROMÍDIA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  3. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  4. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  5. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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