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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/03/2005 por CONOPCO, INC, processo nº 827246897, nas classes 30. Registro em vigor até 09/12/2028.

Número do processo827246897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2028
TitularCONOPCO, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁS, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGÚ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS; PÃO, PASTELARIA E CONFEITARIA, PRODUTOS GELADOS ( INCLUÍDOS NESTA CLASSE), MEL, XAROPE DE MELAÇO, LEVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180372933 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONOPCO, INC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2083
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  5. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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