Partes de veículos motorizados (desde que incluídos na classe 9), em particular dispositivos e instrumentos elétricos e/ou eletrônicos para guiar e controlar veículos; triângulos de alerta de perigo para veículos; acendedores de cigarro para veículos; equipamento de alarme; acumuladores e baterias, células de combustível; carregadores de bateria; sistemas elétricos de alarme anti-furto; instrumentos indicadores para veículos; velocímetros; tacômetros; luzes de alerta para veículos; triângulos de alerta de perigo para veículos; fusíveis elétricos; relés elétricos; reguladores de voltagem para veículos; bússolas, instrumentos de navegação, instrumentos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagens, incluindo antenas, rádios, televisões, telefones; gravadores magnéticos, unidades de processamento de dados; extintores de incêndio; unidades eletrônicas de controle para a operação de carburadores e outros dispositivos para a regulagem da composição de mistura de uma mistura de ar e de combustível para motores de combustão.;