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VILA BEBÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2005 por VILA BEBÊ MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME, processo nº 827231571, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827231571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2005
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularVILA BEBÊ MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular22.426.316/0001-82
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEBÊ"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO CONFECCIONADO, COMÉRCIO VAREJISTA DE ENXOVAIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827231571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  3. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OS ITENS "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTESANATO" E "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO" FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2100
  4. 16/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826644368RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTESANATO" UMA VEZ QUE "ARTESANATO" É TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 241 · RPI 1980
  5. 25/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(WB) 810070062230, DE 03/09/2007.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 004 · RPI 1916
  6. 28/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS REQUERIDA, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1912
  7. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)