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VACCITEST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2005 por VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827231237, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827231237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularVACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular21.820.014/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

KIT PARA ANÁLISE QUÍMICA PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA SOJA E SEUS DERIVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827231237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180186911 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180186911 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170324610 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  4. 09/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170324610 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS338 · RPI 2453
  5. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170138737 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Vaccinar Indústria e Comércio Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  6. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  7. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  8. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

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