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ALVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2005 por DU SOL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, processo nº 827229682, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827229682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2005
Data da concessão17/11/2015
Vigência até17/11/2025
TitularDU SOL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.140.980/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ÁGUA MINERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827229682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240600171 (15/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIBEIRO E CORDEIRO INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 04/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240600171 (15/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIBEIRO E CORDEIRO INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2822
  4. 17/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2341
  5. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120217977 (13/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Cessionário: </b>DU SOL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  6. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  7. 09/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 826912249 código 241 · RPI 2044
  8. 16/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050050364 (RJ), de 13/06/2005 código 009 · RPI 1845
  9. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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