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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2005 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 827228031, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827228031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2005
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

antimofo; produtos antimofo; desinfetantes; produtos para purificar o ar;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190375358 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  3. 29/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180184435 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2547
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180317204 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  5. 21/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180339850 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular(es): </b>OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2524
  6. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  7. 17/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180184435 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2480
  8. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  9. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  10. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1893
  11. 16/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 005086 (RS), de 10/06/2005 código 009 · RPI 1845
  12. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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Classificação figurativa (Viena)