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SINOSTEEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2005 por SINOSTEEL CORPORATION LIMITED, processo nº 827226020, nas classes 07. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo827226020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2005
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularSINOSTEEL CORPORATION LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

EQUIPAMENTOS PARA SELEÇÃO DE MINAS; EQUIPAMENTOS PARA ESCAVAÇÃO; TRANSFORMADORES PARA SIDERÚRGICAS; COMUTADORES PARA SIDERÚRGICAS; CILINDROS PARA OFICINA DE LAMINAÇÃO; LAMINADORAS; MÁQUINAS EXTRATORAS DE FERRO; GARRAS [MÁQUINA]; MÁQUINAS PARA FUNDIÇÃO; MOLDES [PEÇA DE MÁQUINA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827226020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200198615 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINOSTEEL CORPORATION LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 27/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SINOSTEEL CORPORATION código 235 · RPI 2051
  4. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  5. 16/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DO Nº DA PRIORIDADE UNIONISTA REIVINDICADA E DA ESPECIFICAÇÃO DECLARADA, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR. código 004 · RPI 1967
  6. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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Classificação figurativa (Viena)