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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/02/2005 por CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, processo nº 827209223, nas classes 42. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo827209223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2005
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularCONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
CNPJ/CPF do titular62.658.737/0001-53
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS RELATIVOS À NORMATIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E ARBITRAGEM RELATIVOS AOS DIREITOS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO ÂMBITO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETOR DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827209223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180456335 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  4. 16/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA CLASSE INTERNACIONAL E DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1947, DE 29/04/2008. código 004 · RPI 1967
  5. 29/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1947
  6. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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