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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/02/2005 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, processo nº 827208995, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827208995
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.653.119/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, ALÇAS PARA ROUPAS, BANDANAS, BERMUDA, BIQUINI, BLAZER, BLUSA, BLUSÃO, BOINAS, BONÉS, BOTA, BOTINAS, CALÇADOS, CALÇADOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE, CALÇAS, CALCINHAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CANGAS, CAPAS, CAPOTE, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CHALES, CHAPÉU, CHINELO, CINTAS, CINTO, COLETES, CORPETE, CUECAS, GORROS, GUARDA PÓ, JALECOS, JAPONAS, JAQUETA, LINGERIE, LUVAS, MACACÃO, MAIÔ, MANTILHAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, MEIÕES, MOCASSIM, PALETÓS, PIJAMAS, POLAINAS, REGATA, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE MALHA, ROUPAS DE TRICÔ, ROUPAS DE CROCHÊ, ROUPÕES, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS SAPATOS, SHORTS, SOBRETUDOS, SPENCER, SUÉTERS, SUNGAS, SUTIÃ, TAILLEUR, TAMANCO, TÊNIS, TERNOS, VESTIDOS, VÉUS, VISEIRAS E XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827208995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  3. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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