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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2005 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 827200790, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827200790
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularINVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.617.898/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosméticos, talco para toalete, pomadas para o uso doméstico, água de colônia, água de cheiro, água de lavanda, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstringentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, banho (preparações cosméticas para), batons para os lábios, tinturas para os cabelos, sabonete desodorantes, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, sabonetes anti-transpirantes, laquê para os cabelos, estojos de cosméticos, lápis de sobrancelhas, sais de banho, óleos essenciais, toalete (produto de), dentifrícios, xampus, condicionadores para os cabelos, saches para perfumar roupa, sais de banho (exceto de uso medicinal).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827200790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 04/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200008682 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2561
  3. 31/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2556
  4. 23/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 823060179 (OMEGA) e Petição 850160071931 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 003043274 (OMEGA) código IPAS142 · RPI 2455
  5. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20050039778 (23/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  6. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  7. 26/10/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET(WB)810090170491, DE 09/01/2009, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA. código 243 · RPI 2077
  8. 09/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050039778 (RJ), de 23/05/2005 código 009 · RPI 1844
  9. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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Classificação figurativa (Viena)