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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/03/2005 por MARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, processo nº 827195184, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827195184
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2005
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2019
TitularMARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular05.962.751/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS DE BORRACHA PARA REPARO, RECAUCHUTAGEM, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS; MATERIAIS PARA REPARO DE PNEUS; MANCHÕES RADIAIS; MATERIAL DE VEDAÇÃO PARA CONSERTO, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS; FIOS DE POLIAMIDA DESTINADOS AO REPARO DE PNEUS; PEÇAS DE BORRACHA PARA REPAROS DE PNEUS COM CÂMARA; PEÇAS DE BORRACHA PARA REPAROS DE PNEUS SEM CÂMARA; PEÇAS DE BORRACHA PARA O REPARO DE CÂMARAS DE PNEUS; PEÇAS DE BORRACHA PARA PROTEÇÃO DE CÂMARA DE AR DE PNEUS; PEÇAS DE BORRACHA UTILIZADA COMO PROTEÇÃO DO SACO DE AR NA REFORMA DE PNEUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827195184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  3. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1969
  4. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

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