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CEARGS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2005 por CENTRO DE ESTUDOS DE AIDS DO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 827194609, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827194609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularCENTRO DE ESTUDOS DE AIDS DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ/CPF do titular93.247.013/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS TECNICAS E CIENTIFICAS PARA MAXIMIZAR AS AÇÕES DE CONTROLE AS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E DA SINDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827194609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100328474 (08/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ESTUDOS DE AIDS DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  5. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

Classificação figurativa (Viena)