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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2005 por JOFEMA'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 827171978, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827171978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularJOFEMA'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.272.357/0001-29
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: ELETRO ELETRÔNICO, VIDEOS CASSETE, APARELHO DE SOM, RÁDIO AMADOR, TELEVISORES, TOCA FITA E CD PARA CARROS TELEFONES CONVENCIONAIS, SEM FIO E CELULARES, RELÓGIOS, GRAVADORES, VIDEO GAME, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E PEÇAS PARA ELETRO ELETRÔNICO PARA AUDIO E INFÓRMATICA, TAIS COMO COMPUTADORES, VISORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827171978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  4. 09/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 019902 (SP), de 08/06/2005 - Petição: 004358 (RS), de 19/05/2005 código 009 · RPI 1844
  5. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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Classificação figurativa (Viena)