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ROTULO DO CORPO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2005 por LAYLIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827168586, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo827168586
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2005
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularLAYLIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.713.578/0001-10
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CORPO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE: CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, MACACÕES, ROUPAS INFANIS EM GERAL, MODA SURF, CALÇADOS E ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827168586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170041159 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LAYLIZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CONFECÇÕES EM GERAL, TAIS COMO" PARA ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1911
  4. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1897
  5. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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