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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/02/2005 por ESPAÇO DHURGA ARTIGOS MÍSTICOS LTDA, processo nº 827157347, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827157347
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2005
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularESPAÇO DHURGA ARTIGOS MÍSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.019.065/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO DESENHO DO SÍMBOLO DO IOGA.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos; Ensino (Serviços de -); Eventos; Entretenimento; organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de palestras; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -) Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Religiosa (Educação -); Realização de vivências e work-shops; e outros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827157347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  3. 02/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1965
  4. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1944
  5. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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