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NTDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2005 por NTDA VEÍCULOS LTDA, processo nº 827155760, nas classes 12. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827155760
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularNTDA VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.969.343/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Air bag (Ingl.) [dispositivos de segurança para automóveis], Alarme anti-roubo para veículos, Alarmes de marcha-a-ré para veículos, Ambulâncias, Amortecedores para automóveis, Amortecedores para veículos [suspensão], Anéis de cubos de roda, Apoios de cabeça para assentos para veículos, Aros para rodas de veículos, Aros para rodas de Veículos, Assentos de segurança para crianças [para veículos], Assentos para veículos, Atrelagem de reboque para veículos, Automóveis, motocicletas, Banda de rodagem para recauchutar pneus, Barras de torção para veículos, Basculantes de Vagões [partes de vagões e caminhões], Betoneiras, Bielas para Veículos terrestres , exceto partes de motores, Bielas para veículos terrestres, exceto partes de motores, Bomba de ciclos, Bomba de Ciclos, Bombas de ar [acessórios de veículos], Buzinas para veículos, Cabine com Beliche para veículos, Caixas de engrenagem para veículos terrestres, Câmaras de ar para pneumáticos, Caminhões, Capas de assento para Veículos, Capô de automóvel, Capô de motor [capota de motor], Capô para veículos, Carreta de limpeza, Canetas [veículos], Carretel de mangueira, Carrocerias, Carrocerias basculantes [caçambas basculantes], Carrocerias de automóvel, Carros, Carros de manutenção, Carros dormitórios, Carros esportivos, Carros para ciclos, Carros para Matéria em fusão, Cárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores, Chassi de automóvel, Chassi de Automóvel, Chassi de veículo, Cintos de segurança para assentos de veículos, Circuitos hidráulicos para veículos, Cobertura para proteção de veículos, Contrapesos para rodas de veículo [chumbos para equilibrar rodas de veículos], Conversor de Torque para veículos terrestres, Correntes Antiderrapantes, Correntes de comando para veículos terrestres, Correntes de transmissão para veículos terrestres, Correntes para automóvel, Cubos de rodas de veículos, Dispositivos antiderrapantes para Pneus de veículos, Dispositivos Antiofuscantes para veículos *, Dispositivos anti-roubo para veículos, Eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais], Eixos para veículos, Embreagens para veículos terrestres, Engrenagem de redução para veículos terrestres, Espelho retrovisor, Estofamentos para veículos, Estojos para conserto de câmaras de ar, Estribos de Veículos, Freios para veículos, Furgões [veículos], Fusos de eixo, funções para veículos terrestres, Limpador de Pára-brisa, Lona de freio para veículos, Lonas [pneumáticos], Máquinas motrizes para veículos terrestres [motores], mecanismo de transmissões para veículos terrestres, Mecanismos de propulsão para veículos terrestres, Molas amortecedoras para veículos, Molas de suspensão para Veículos, Motocicletas, Motores de ciclos, Motores de tração, Motores elétricos para veículos terrestres, Motores para Veículos terrestres, Ônibus, Ônibus a Motor, Ônibus motorizados, Painel elevador de Carroceria [partes de veículos terrestres], Pára-brisas, Pára-choques de veículos, Pára-choques para automóveis, Pára-lama, Pedais, Pneus [pneumáticos], Pneus de automóvel, Pneus para rodas de veículo, Porta-malas para veículos, Pregos para pneus, Rede porta-bagagem para veículos, Remendos adesivos para consertar câmaras de ar, Rodas de Veículo, Rodas livres para veículos terrestres, Rodas para carretas, Rolamentos de cilíndros para veículos, Rolamentos, Sapata de Freio para veículos, Segmentos de Freio para veículos, Setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas], Sinalizadores de Direção para veículos, Suspensão para veículos, Tampões de rodas, Tampões para Tanques de gasolina, Válvulas para pneus de veículo, Veículos basculantes, Veículos elétricos, Veículos Elétricos, Veículos para locomoção por via terrestre, Veículos refrigerados, Vidros para veículos, Vigias [náutico].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827155760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170222418 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NTDA VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170159677 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NTDA VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Paulo Mostardeiro e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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