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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2005 por LOGOS CONSULTORIA LTDA, processo nº 827152825, nas classes 25. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo827152825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2005
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularLOGOS CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.979.900/0001-10
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, CAMISETAS, CAMISAS, CALÇÕES, BERMUDAS, BONÉS, BOTAS, BOINAS, CALÇADOS, CALÇAS, CASACOS, CINTOS, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, LUVAS, MEIAS, PULÔVERES, SAIAS, SAPATOS PARA ESPORTES, ROUPAS PARA GINÁSTICA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827152825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200399062 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOGOS CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SKT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2018
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1912
  5. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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