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ORMETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2005 por ASSOCIAÇÃO MOVELEIRA METROPOLITANA REDE ORMETRO, processo nº 827149700, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827149700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2005
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularASSOCIAÇÃO MOVELEIRA METROPOLITANA REDE ORMETRO
CNPJ/CPF do titular07.961.610/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827149700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA código 235 · RPI 2111
  4. 10/11/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. NELTOR FREDERICO PRAUCHNER, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.*INT. JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL código 091 · RPI 2027
  5. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE", HAJA VISTA A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  6. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

Classificação figurativa (Viena)