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HANSTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2005 por HANSTEC PLANEJ. E CONSULT. AMBIENTAL S/S LTDA ME, processo nº 827146469, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827146469
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularHANSTEC PLANEJ. E CONSULT. AMBIENTAL S/S LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.054.654/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESTINA-SE A ASSINALAR OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E TREINAMENTO AMBIENTAL A SABER: SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL, SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE, SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADAS, PROGRAMAS DE PRODUÇÃO DENTRO DOS PADRÕES DE NORMAS AMBIENTAIS, AUDITORIAS AMBIENTAIS, CONTROLE DE POLUIÇÃO, PLANEJAMENTO DO APROVEITAMENTO DE ÁGUAS, GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS, PLANEJAMENTO AMBIENTAL ESTRATÉGICO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PROJETOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827146469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

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Classificação figurativa (Viena)