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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/02/2005 por FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED, processo nº 827143729, nas classes 03. Registro em vigor até 01/07/2028.

Número do processo827143729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2005
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2028
TitularFOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água facial, água para beleza, água de quina, água de rosas, água de alfazema, água de colônia, água para maquilagem da pele, almiscar, base facial, batom, brilho labial, blush, carmim, colônias, condicionadores, crayons para sobrancelhas, cremes para barbear, cremes para o embelezamento e maquilagem, cremes para limpeza e embelezamento do cabelo e da pele, cremes revitalizantes, dentifrícios, deo-colônias, depilatórios, desodorantes, emulsões, esfoliantes, esmaltes para unhas, espumas para banho, essências para perfumes, extratos de algas marinhas para uso cosméticos, extratos para perfumes, extratos de frutas para formulação de cosméticos, fixadores para cabelos, pestanas, cílios e bigodes, géis, inclusive pós-barba, geléias de petróleo, hidratantes, lápis para maquiagem, para lábios e para olhos, lenços umedecidos, loções para os cabelos, máscaras inclusive para olhos, mousses capilares, óleos perfumados e corretivos para olhos, óleos para os cabelos, pancake, pós faciais, pomadas, perfumes, petróleo perfumado para os cabelos, pastas para unhas, protetores e/ou filtros solares com ou sem repelente, removedores de maquilagem, revitalizantes, rímel, rouge, sabões e sabonetes, sais perfumados, shampoos, sombras, tabletes perfumados, talcos, tinturas para os cabelos, tônicos capilares e vernizes para unhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827143729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260136921 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Cedente: </b>VAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240455001 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Cedente: </b>FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED [GW]<br/><b>Cessionário: </b>VAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2812
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180238433 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  5. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1950
  6. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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