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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/2005 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 827138881, nas classes 25. Registro em vigor até 10/02/2029.

Número do processo827138881
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2005
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2029
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos, almofada forrada para aquecer os pés não elétrica, anáguas, antitranspirante (roupas íntimas), artigos de malhas (vestuários); automobilistas (vestuário para), aventais (vestuário), axilares (sudários), babadouros (não de papel), bandanas (lenços de pescoço), banho (calções de) (sungas), banho (roupas de), banho (roupões de), bebês (cueiros de matérias têxteis para), bebês (fraldas de matérias têxteis para), bermudas, biqueiras, blazers (vestuário), boa (estola de plumas), bolsos, bolsos para roupas, cachecóis, calças (fraldas), calças, calças compridas, calções de banho (sungas), camisa (punho de), camisas, camisas (palas para), camisas (peitilhos de), camisetas, camisetas (peitilhos de), capotes, capuzes (vestuário), cartolas, casacos (vestuário), casulas sacerdotais (vestimenta), ceroulas, ciclistas (vestuário para), cintas (roupa íntima), cintos porta-moedas (vestuário), cintos (vestuário), colarinhos postiços, colarinhos (vestuário), coletes, coletes para pesca, coletes (roupa íntima), combinação (roupa íntima), combinações (vestuário), confeccionado (vestuário), confeccionados (forros) (parte do vestuário), corpete, couro (roupas de), couro (roupas de imitação de), cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, dólmã (veste militar), enxovais de bebê, escapulários, espartilhos, estolas de pele, faixas para a cabeça (vestuário), faixas (vestuário), fantasias (roupas de), forros confeccionados (parte de vestuário), fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines (vestuário), ginástica (roupas de) (colante), gorros, gravatas, guarda-pós, impermeáveis (roupas); íntima (roupa) antitranspirante, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meias, lingerie, luvas sem dedos, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), manípulos (estolas), mantilhas, meias, meias (calcanheiras para), meias (ligas de), meias que absorvem a transpiração, meias-calças, palas de camisas, paletós, palmilhas, parcas, pele (estola de), pelerines, peles (vestuário), peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar (robe), pesca (coletes para), pescoço (lenços de), pijamas, plastrom, polainas, polainas (presilhas para), porta-moedas (cintos) (vestuário), praia (roupas de), presilhas para calças, presilhas para polainas, pulôveres, punhos de camisa (vestuário), robe, roupa de baixo, roupa íntima, roupa para ginástica, roupa para ginástica (colante), roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas feitas com material imitando couro, roupas íntimas absorventes de transpiração, roupas íntimas antitranspirantes, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, sáris, sobretudos (vestuário), sudário axilar (pano para impedir o suor de passar para a roupa), suéteres, sungas (calções de banho), suspensórios, sutiãs, ternos, togas, trajes, trajes de banho, túnicas, uniformes, vestuário, vestuário de papel, véus (vestuário), xales, blusões, conjunto de moleton, conjuntos (calça e blusões), fraldas-calças, japonas, meias de homem, roupas impermeáveis, traje de banho profissional, top (sutiã), maiô, biquíni, sunkini, regata, machão, shorts, legging, macaquinho, agasalhos, joggins, slip, corsário, bailarina, capris, macacão, camisas pólo, alpercatas, antiderrapante para botas e sapatos, banho (chinelos de), banho (sandálias de), borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões), botas (antiderrapantes para), botas (calcanheiras para), botas (canos de), botas (ferragens para), botas (viras para), botas, botas de esqui, botas para esportes, botinas, calçados, calçados em geral, calçados de madeira, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, chinelos (pantufas), chuteiras de futebol (travas para), esportes (botas para), esporte (sapatos para fazer), esqui (botas de), ferragens de metal para sapatos e botas, futebol (sapatos de), galochas, gáspeas para sapatos, ginástica (sapatos para), saltos de sapatos, sandálias, sapatos (antiderrapante para) hidro-ginástica, sapatos (calcanheiras para), sapatos (ferragens para), sapatos (gáspeas para), sapatos (viras para), sapatos de praia, sapatos de futebol, solas para sapatos, travas para chuteiras de futebol, viras de botas e sapatos, chinelos de banho, chinelos de praia, chuteiras, protetores para sapatos, sandálias de banho, sapatos, sapatos e botas antiderrapantes, sapatilhas para hidroginástica, tênis, viras de botas, armações de chapéus, banho (toucas de), boné (palas de), bonés, chapéus (armações de), chapéus (chapelaria), chapéus, bonés, etc., mitras (chapéus), orelheiras (vestuário) (partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas), palas de bonés, solidéus (barrete em forma de calota para a cabeça), toucas de banho, touca de natação (materiais jérsei, silicone, borracha), turbantes, viseiras, bonés e boinas, chapéus.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190027323 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190030549 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇ��ES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  6. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  7. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 567 · RPI 2113
  8. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. código 569 · RPI 2086
  9. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1988
  10. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  11. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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Classificação figurativa (Viena)