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CORIG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2005 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA RIO GRANDE DO SUL, processo nº 827136951, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827136951
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA RIO GRANDE DO SUL
CNPJ/CPF do titular92.943.299/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS DE QUALQUER NATUREZA E GRAU NA ÁREA ODONTOLÓGICA, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS E CURSOS PARA CONGRAÇAMENTO E TROCA DE CONHECIMENTO E ESTUDOS ENTRE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA E CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA FOMENTO DA HIGIENE BUCAL, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EVENTOS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS, EDUCATIVOS E OUTROS, JORNADAS E SEMANAS CIENTÍFICAS DE ÂMBITO ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS E VENDAS DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS PÚBLICOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E OUTROS, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES; SEM FINS LUCRATIVOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827136951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

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