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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2004 por INDUSTRIA DE SUCOS PUTINGUENSE LTDA, processo nº 827136633, nas classes 32. Registro em vigor até 09/09/2028.

Número do processo827136633
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2028
TitularINDUSTRIA DE SUCOS PUTINGUENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.728.869/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS DE UVA, MORANGO, LARANJA, PÊSSEGO, ABACAXI, GELÉIAS DE UVA, ABACAXI, PÊSSEGO, FIGO, PÊRA, MELANCIA, LARANJA, BERGAMOTA, MARACUJÁ, TANGERINA E CHIMIER DE UVA, PÊSSEGO, FIGO, PÊRA E ABÓBORA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827136633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180280656 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE SUCOS PUTINGUENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDGAR MENEGHETTI JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  2. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  3. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781